Dicas de gestão financeira

Diferenças entre negativação, conta atrasada e prescrição

Postado em 21/08/2020 às 12:27 por Itapeva Recuperação de Créditos.

Hoje nós vamos começar uma série especial sobre restrições. E no vídeo de hoje, vamos esclarecer a diferença entre negativação e contas com pagamento atrasado, além de explicar sobre prescrição de dívidas!


Como já falamos em outros vídeos, negativação é quando você deixa de pagar uma dívida no prazo estipulado e a empresa credora negativa o seu CPF em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.


Isso é a famosa expressão “ficar com o nome sujo”, o que é muito ruim para conseguir crédito, financiamentos e outras coisas, como também já falamos aqui.
Mas o que muita gente não sabe é que uma conta atrasada nem sempre negativa o seu nome, isso porque existe um prazo para as empresas negativarem o seu nome após o vencimento.
Então fique tranquilo!

Claro que o certo é quitar as dívidas dentro dos prazos para ficar em dia sempre, mas uma conta atrasada não se torna automaticamente uma restrição e o seu nome não vai diretamente para o SPC ou Serasa.
Isso porque existe um prazo mínimo de 15 dias para as empresas negativarem o seu nome ou então a dívida também já pode ter passado do prazo de prescrição, o que não impede dela aparecer como conta atrasada!
Algumas credoras levam até mais tempo para fazer restringir um cliente. Por isso, é importante entender que a restrição é uma decisão do atual credor da dívida, desde que esteja dentro do prazo para restrição e que o cliente seja notificado!


Nós sabemos que imprevistos acontecem, mas tenha o controle da sua vida financeira e atualize sempre o seu endereço e e-mail no cadastro com seus credores para que você possa ser notificado corretamente em caso de atraso!


Eu mencionei agora há pouco sobre a possibilidade de dívidas acima do prazo de prescrição constarem como conta atrasada! Como assim? Se ela prescreveu, não caducou?!
Esse assunto sempre causa polêmica porque muita gente tem dúvidas e acreditam em mitos, mas é mais simples do que parece, então vamos lá!
Prescrição de uma dívida é quando ela venceu, não foi quitada e o credor perdeu o direito de entrar com ação contra o devedor para exigir o pagamento ou de restringi-lo.


Todas as dívidas têm um prazo para prescrever, como uma forma de segurança jurídica, mas a dívida nunca deixa de existir.


O devedor tem a obrigação de pagar e o credor tem o direito de receber, se isso não acontece, a empresa credora pode negativar o nome do devedor ou acionar a Justiça para receber desde que esteja dentro do período de 5 anos.


Então se a sua dívida prescreveu e seu nome continua sujo, você pode exigir a retirada imediata do cadastro negativo!
Mas lembre-se: uma dívida nunca deixa de existir. Não caia no mito que as dívidas caducam após cinco anos,


Esse é o assunto do nosso próximo vídeo especial que preparamos para você! Então não perca porque é muito importante!
Até lá!

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